Lei nº 10431 DE 20/03/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 21 mar 2012

Dispõe sobre a instalação de cabines telefônicas com isolamento acústico e térmico nos termos que menciona.

O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 388/2011, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. A concessionária de serviço telefônico fixo fica obrigada a instalar cabines telefônicas com isolamento acústico e térmico, nos telefones públicos localizados no Município.

 

Art. 2º. O custo da instalação a que se refere o art. 1º ficará por conta da concessionária de serviço telefônico fixo.

 

Art. 3º. A concessionária de serviço telefônico fixo terá 12 (doze) meses para se adaptar ao disposto no art. 1º.

 

Art. 4º. A concessionária de serviço telefônico fixo que não cumprir o disposto nesta lei será penalizada com multa no valor de cada cabine não instalada, por aparelho telefônico.

 

Parágrafo único. Em caso de reincidência, o valor da multa será dobrado.

 

Art. 5º. Esta lei entra em vigor no prazo de 30 (trinta) dias, contado da data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 20 de março de 2012

 

Alexandre Gomes

Vice-Presidente

 

(Originária do Projeto de Lei nº 1.141/2010, de autoria do Vereador Reinaldo-Preto Sacolão)