Lei nº 10424 DE 15/03/2012

Norma Municipal - Belo Horizonte - MG - Publicado no DOM em 17 mar 2012

Dispõe sobre a disponibilização, no Portal de Informações e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, da relação de itens a serem fiscalizados pela Vigilância Sanitária no Município.

O Presidente da Câmara Municipal de Belo Horizonte, no uso de suas atribuições legais e atendendo ao que dispõe o § 6º, combinado com o § 8º do art. 92 da Lei Orgânica do Município de Belo Horizonte, tendo sido rejeitado o Veto Total oposto pelo Excelentíssimo Senhor Prefeito à Proposição de Lei nº 350/2011, promulga a seguinte Lei:

 

Art. 1º. O Executivo disponibilizará, no Portal de Informações e Serviços Públicos da Prefeitura Municipal de Belo Horizonte, a relação dos itens a serem fiscalizados pela Vigilância Sanitária em cada tipo de estabelecimento sujeito a fiscalização no Município.

 

Art. 2º. O Executivo regulamentará esta lei no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data de sua publicação.

 

Art. 3º. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação.

 

Belo Horizonte, 15 de março de 2012

 

Léo Burguês de Castro

Presidente

 

(Originária do Projeto de Lei nº 1.553/2011, de autoria do Vereador Joel Moreira Filho)