Lei nº 10422 DE 25/11/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 02 dez 2015

Dispõe sobre a publicação de mensagem antidroga em materiais escolares fornecidos pelo Município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a obrigatoriedade da inclusão de mensagens antidrogas em materiais escolares no Sistema Municipal de Ensino.

Art. 2º O Município desenvolverá programa de orientação, visando instituir meios que permitam a inclusão de mensagens antidrogas nos materiais escolares que fornece.

Parágrafo único. A criação e o aprimoramento dessas mensagens devem abranger a todas as escolas, a fim de garantir a eficácia da medida e a maior amplitude possível.

Art. 3º O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber, no prazo de 60 (sessenta) dias, a partir de sua publicação.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, devendo ser implementada a partir do ano letivo de 2016, revogadas as disposições em contrário. (VETADO).

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 25 de novembro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra

PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.