Lei nº 10.412 de 12/03/2002

Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2002

Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.

Art. 1º É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Geraldo Magela da Cruz Quintão