Lei nº 10.412 de 12/03/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 13 mar 2002
Denomina "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia.
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Ilhéus/Bahia - Jorge Amado" o Aeroporto de Ilhéus/Bahia, na cidade de Ilhéus.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 12 de março de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Geraldo Magela da Cruz Quintão