Lei nº 10406 DE 03/10/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 03 out 2019

Dispõe sobre a proibição de taxa de esgoto em locais sem acesso.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É vedada a tarifação conjunta dos serviços públicos de abastecimento de água e esgotamento sanitário nas localidades sem acesso à rede coletora de esgoto no Município de Goiânia.

Art. 2º Em caso de descumprimento desta Lei, a concessionária será multada em 5.000 (cinco mil) Unidade de Valor Fiscal de Goiânia - UVFG, sem prejuízo das medidas previstas no Código de Defesa do Consumidor, Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 03 dias do mês de outubro de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia