Lei nº 10405 DE 09/01/2015

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 10 jan 2015

Dispõe sobre a informação ao consumidor quanto ao fim dos prazos dos descontos ou vantagens temporárias oferecidos pelos prestadores de serviços.

AUTORIA: DEPUTADO DOMICIANO CABRAL

O Governador do Estado da Paraíba:

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As empresas prestadoras de serviços que ofereçam descontos ou vantagens temporárias ao consumidor deverão informar a data de seu término nas faturas mensais.

Art. 2º O descumprimento desta Lei, sem prejuízo de outras penalidades previstas na legislação em vigor, sujeita os responsáveis ao pagamento de multa de 200 (duzentas) UFR/PB por cada ocorrência, dobrando-se, progressivamente, em caso de reincidência.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 09 de janeiro de 2015; 127º da Proclamação da República.

RICARCO VIEIRA COUTINHO

Governador