Lei nº 10402 DE 30/09/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 out 2015

Dispõe sobre a implantação do Selo Amigo do Idoso, a ser concedido a entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas públicas para os idosos dá outras providências.

Faço saber que a câmara municipal de fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o Selo Amigo do Idoso nos serviços de atendimento a idosos, em conformidade com a Lei Federal nº 8.842, de 04 de janeiro de 1994.

Art. 2º O Selo Amigo do Idoso destina-se a avaliar a qualidade dos serviços prestados pelas entidades que atendem idosos nas modalidades casas de repouso, asilos, centros de convivência, casas lares, oficinas abrigadas, bem como órgãos, ONGs e empresas que oferecem serviços e/ou produtos aos idosos, bem como reconhecer as entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas públicas para a pessoa idosa de Fortaleza.

Art. 3º Farão jus ao Selo Amigo do Idoso as entidades que primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, higiene e saúde, além de desenvolverem atividades físicas, laboratoriais, recreativas, culturais e associativas, além das entidades e empresas que contribuam para a implementação de políticas públicas para a pessoa idosa de Fortaleza.

Art. 4º Também farão jus ao Selo Amigo do Idoso as empresas, órgãos e ONGs que também primarem no atendimento a idosos, garantindo-lhes condições de segurança, rapidez de atendimento, higiene, conforto e saúde.

Art. 5º O Selo Amigo do Idoso será concedido anualmente pelo Prefeito Municipal, na semana em que incidir o dia primeiro de outubro - Dia Internacional do Idoso, o qual deverá manter equipes permanentes de avaliação da Coordenadoria de Idosos, dentro de critérios a serem regulamentados.

Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 30 de setembro de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.