Lei nº 10.402 de 08/01/2002
Norma Federal - Publicado no DO em 09 jan 2002
Institui o Dia Nacional do Livro Infantil.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Nacional do Livro Infantil, a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de abril, data natalícia do escritor Monteiro Lobato.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 8 de janeiro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Francisco Weffort