Lei nº 10.398 de 28/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Cultura, crédito especial no valor de R$ 9.912.000,00 (nove milhões, novecentos e doze mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão da incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União do exercício de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares