Lei nº 10392 DE 19/04/2023

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 20 abr 2023

Institui o Programa Acessibilidade nos Lares, que visa adaptar o ambiente doméstico dos idosos e de pessoas com deficiência de baixa renda.

O Prefeito de Goiânia,

Faço saber que a Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Institui o Programa Acessibilidade nos Lares, que visa à adequação das construções dos empreendimentos habitacionais em parceria com o Município, para que possam ser adaptadas às pessoas idosas e às pessoas com deficiência de baixa renda.

Parágrafo único. São consideradas de baixa renda, para os efeitos desta Lei, pessoas com deficiência e idosos cadastrados no Cadastro Único e aquelas que possuírem renda familiar de até 3 (três) salários-mínimos.

Art. 2º Poderão ser beneficiadas as pessoas:

I - que possuam idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos e que possuam mobilidade prejudicada ou reduzida;

II - que tenham deficiência, com impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial.

Art. 3º O Programa tem por objetivo a mobilidade e a independência funcional dos idosos e pessoas com deficiência dentro de sua própria residência, além de diminuir a incidência de quedas e acidentes no ambiente residencial.

Art. 4º As construções residenciais realizadas por empresas em parceria com o Município de Goiânia deverão observar normas e dimensões que permitam circulação e manobra de uma pessoa que necessita da utilização de cadeira de rodas segundo as normas da Associação Brasileira de Normas Técnicas - ABNT, para possível adaptação posterior do ambiente residencial de pessoas idosas e/ou pessoas com deficiência.

Art. 5º VETADO.

Art. 6º VETADO.

Art. 7º O Programa será executado pelas empresas que realizarem a construção dos empreendimentos habitacionais junto ao Município de Goiânia.

Art. 8º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das empresas e/ou das instituições financeiras que estiverem realizando a construção dos empreendimentos habitacionais.

Art. 9º O Poder Executivo regulamentará esta Lei.

Art. 10. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Goiânia, de 19 de abril de 2023.

ROGÉRIO CRUZ

Prefeito de Goiânia

Projeto de lei de autoria do Vereador Isaias Ribeiro.