Lei nº 10390 DE 13/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jul 2015

Altera a Lei n° 10.297, de 20.11.2014, que institui o Fundo Social de Apoio à Agricultura Familiar do Estado do Espírito Santo - FUNSAF.

O GOVERNADOR DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte alteração:

Art. 1° A Lei n° 10.297, de 20.11.2014, passa a vigorar com seguintes alterações:

"Art. 6° Os recursos do FUNSAF serão destinados a investimentos fixos, abrangendo obras civis e aquisição de máquinas e equipamentos; contratação de serviços técnicos, capacitação; desoesas pré-operacionais e outros itens que sejam considerados essenciais para a consecução dos objetivos do projeto.

(...)."

" Art. 13. (...)

(...)

IV - formalização dos contratos; e

V - outras competências previstas no regulamento próprio do Fundo.

(...)

§ 2° Pela gestão financeira dos recursos do FUNSAF, o BANDES será remunerado mediante taxa da administração de 1% (um por cento) sobre os recursos financeiros liberados." (NR)

"Art. 14. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir os créditos adicionais necessários ao cumprimento desta Lei." (NR)

Art. 2° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Fica revogado o inciso III do art. 12 da Lei  n° 10.297, de 20 de novembro de 2014.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado