Lei nº 10388 DE 10/07/2015

Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jul 2015

Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.

O Governador do Estado do Espírito Santo

Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.

Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.

PAULO CESAR HARTUNG GOMES

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO - TABELA III DA LEI Nº 7.001, DE 2001

CLASSIFICAÇÃO FATO GERADOR VALOR EM VRTE
1 Área de Habilitação (condutores)  
[.....] [.....] [.....]
1.5 Renovação da CNH 56
[.....] [.....] [.....]
1.11 Exame teórico, prático, avaliação de reciclagem, reprovação ou falta ao exame. 30