Lei nº 10388 DE 10/07/2015
Norma Estadual - Espírito Santo - Publicado no DOE em 13 jul 2015
Altera a Tabela III da Lei nº 7.001, de 27.12.2001, para promover adequações quanto aos valores de taxas devidas ao DETRAN/ES.
	O Governador do Estado do Espírito Santo
	
	Faço saber que a Assembleia Legislativa decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
	
	Art. 1º A Tabela III da Lei nº 7.001 , de 27.12.2001, passa a vigorar com a redação constante do Anexo Único desta Lei, alterados os itens 1.5 e 1.11.
	
	Art. 2º Esta Lei entra em vigor em 01.01.2016, permanecendo inalteradas as demais disposições.
	
	Palácio Anchieta, em Vitória, 10 de julho de 2015.
	
	PAULO CESAR HARTUNG GOMES
	
	Governador do Estado
	
	ANEXO ÚNICO - TABELA III DA LEI Nº 7.001, DE 2001
| CLASSIFICAÇÃO | FATO GERADOR | VALOR EM VRTE | 
| 1 | Área de Habilitação (condutores) | |
| [.....] | [.....] | [.....] | 
| 1.5 | Renovação da CNH | 56 | 
| [.....] | [.....] | [.....] | 
| 1.11 | Exame teórico, prático, avaliação de reciclagem, reprovação ou falta ao exame. | 30 |