Lei nº 10.383 de 28/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00, em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor da Justiça Federal e da Justiça do Trabalho, crédito especial no valor global de R$ 337.778.773,00 (trezentos e trinta e sete milhões, setecentos e setenta e oito mil, setecentos e setenta e três reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares