Lei nº 10381 DE 30/07/2019

Norma Municipal - Goiânia - GO - Publicado no DOM em 30 jul 2019

Dispõe sobre o atendimento prioritário aos idosos acima de 80 anos, no Município de Goiânia.

A Câmara Municipal de Goiânia, Estado de Goiás, aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam os estabelecimentos comerciais obrigados a afixarem placas ou cartazes informando sobre o direito preferencial dos idosos maiores de 80 anos, conforme disposição do § 2º, do art. 3º, da Lei nº 10.741, de 1º de fevereiro de 2003.

Art. 2º O informativo deverá ser afixado em local visível e próximo ao local de atendimento.

Art. 3º Essa Lei entra em vigor na data de sua publicação.

GABINETE DO PREFEITO DE GOIÂNIA, aos 30 dias do mês de julho de 2019.

IRIS REZENDE

Prefeito de Goiânia