Lei nº 1.038 de 16/07/2001

Norma Municipal - Palmas - TO - Publicado no DOM em 16 jul 2001

Dispõe sobre a obrigatoriedade de borracharias e empresas de recauchutagem adotarem medidas para evitar a existência de criadouros do mosquito Aedes Aegytii.

A Câmara Municipal de Palmas, aprova e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam as borracharias e empresas de recauchutagem obrigadas a adotarem medidas para evitar a existência de criadouros do mosquito AEDES AEGYPTII.

Art. 2º Ficam estes estabelecimentos obrigados a realizar a cobertura de pneus novos ou recauchutados, ou cortes de pneus inaproveitáveis, que se encontrem expostos ao tempo.

Art. 3º A Prefeitura Municipal deverá realizar ampla campanha educativa dirigida aos proprietários de borracharias e empresas de recauchutagem, alertando sobre os ricos da manutenção desses criadouros.

Parágrafo único. A campanha educativa, consistirá em visitas periódicas a estes estabelecimentos, com distribuição de material explicativo e orientações quanto aos procedimentos preventivos.

PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMAS, aos dias do mês de de 2001, 13º ano da criação de Palmas.

NILMAR GAVINO RUIZ

Prefeita de Palmas