Lei nº 10376 DE 06/07/2015
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 15 jul 2015
Obriga a afixação de cartazes nas boates e casas noturnas alertando sobre os riscos do uso de drogas.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É obrigatória a afixação, nas boates e nas casas noturnas, em local visível ao público, de cartazes alertando para os riscos decorrentes do uso de drogas.
Art. 2º O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará o infrator ao pagamento de multa no valor de 5 (cinco) UFMFs (Unidade Fiscal do Município de Fortaleza).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor em 60 (sessenta) dias após sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de julho de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.