Lei nº 10.368 de 28/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Educação, crédito suplementar no valor de R$ 49.276.943,00 (quarenta e nove milhões, duzentos e setenta e seis mil, novecentos e quarenta e três reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão:

I - do excesso de arrecadação de receitas do Tesouro Nacional, apuradas no decorrer do exercício de 2001, no valor de R$ 29.292.448,00 (vinte e nove milhões, duzentos e noventa e dois mil, quatrocentos e quarenta e oito reais); e

II - da anulação parcial de dotações orçamentárias, no valor de R$ 19.984.495,00 (dezenove milhões, novecentos e oitenta e quatro mil, quatrocentos e noventa e cinco reais), sendo R$ 14.856.931,00 (quatorze milhões, oitocentos e cinqüenta e seis mil, novecentos e trinta e um reais) da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares