Lei nº 10.363 de 28/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 28 dez 2001
Prorroga o prazo para as ratificações de concessões e alienações de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira e dá outras providências.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica prorrogado até 31 de dezembro de 2002 o prazo que o detentor de título de alienação ou de concessão de terras feitas pelos Estados na faixa de fronteira de até 150 (cento e cinqüenta) quilômetros, ainda não ratificado, requeira ao Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária INCRA a ratificação de que trata o art. 5º, § 1º, da Lei nº 4.947, de 6 de abril de 1966, observado o disposto no Decreto-lei nº 1.414, de 18 de agosto de 1975, e na Lei nº 9.871, de 23 de novembro de 1999.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Celso Lafer
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Raul Belens Jungman Pinto