Lei nº 10361 DE 12/04/2018

Norma Municipal - Florianópolis - SC - Publicado no DOM em 18 abr 2018

Determina às agências bancárias situadas no Município de Florianópolis a programarem os terminais eletrônicos de autoatendimento de forma que emitam comprovante quando não for possível realizar uma operação e da outras providências.

Faço saber, a todos os habitantes do município de Florianópolis, que a Câmara Municipal de Florianópolis aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º As agências bancárias, vinculadas a qualquer instituição financeira, deverão garantir que todos os seus terminais de autoatendimento emitam comprovante de que houve operação mal sucedida sempre que um cliente tenha tentado realizar pela via eletrônica, descrevendo neste demonstrativo a exata operação não concluída, bem como data, horário e local.

Parágrafo único. A obrigatoriedade criada no caput deste artigo deverá ocorrer em todos os terminais bancários eletrônicos de autoatendimento situados no exterior das agências bancárias, os localizados em supermercados, drogarias, shopping centers, postos de gasolina, além dos eventualmente situados em logradouros públicos.

Art. 2º As instituições financeiras terão noventa dias para se adaptar aos dispositivos previstos nesta Lei a partir da data de sua publicação.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, aos 12 de abril de 2018.

GEAN MARQUES LOUREIRO

PREFEITO MUNICIPAL;

FILIPE MELLO

SECRETÁRIO MUNICIPAL DA CASA CIVIL