Lei nº 10.347 de 21/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 22 dez 2001

Abre ao Orçamento de Investimento, para 2001, em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00, para os fins que especifica.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001) crédito suplementar no valor total de R$ 1.126.348,00 (um milhão, cento e vinte e seis mil e trezentos e quarenta e oito reais), em favor do Banco do Estado do Piauí S.A., para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º são oriundos de geração própria, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares