Lei nº 10341 DE 06/05/2015

Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 14 mai 2015

Altera a Lei nº 9.783/2011, que dispõe sobre o Programa Municipal de Parceria Público-Privada no Município de Fortaleza e dá outras providências.

Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O § 1º do art. 14 da Lei nº 9.783 , de 13 de junho de 2011, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 14.

.....

§ 1º O conselho mencionado no caput deste artigo será composto pelos seguintes membros:

I - 1 (um) representante indicado pelo Chefe do Poder Executivo;

II - o Secretário Municipal de Governo;

III - o Secretário Municipal do Planejamento, Orçamento e Gestão;

IV - o Secretário Municipal das Finanças;

V - o Procurador Geral do Município;

VI - o Superintendente do Instituto de Planejamento de Fortaleza; e

VII - O titular do órgão municipal diretamente relacionado com o serviço ou atividade objeto de parceria público-privada, como membro eventual." (NR).

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 06 de maio de 2015.

Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.