Lei nº 10340 DE 20/10/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 out 2015

Institui a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo".

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituída a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo", a ser realizada, na primeira semana do mês de junho, nas Escolas do Ensino Médio do Estado do Maranhão.

Parágrafo único. Os debates, palestras e discussões desenvolvidas durante a semana de que trata a presente Lei, têm como objetivo a conscientização da importância da seleção do lixo e a busca de soluções possíveis para seu melhor reaproveitamento.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE OUTUBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário-Chefe da Casa Civil