Lei nº 10340 DE 20/10/2015
Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 20 out 2015
Institui a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo".
O Governador do Estado do Maranhão,
Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituída a "Semana da Coleta Seletiva e Reciclagem do Lixo", a ser realizada, na primeira semana do mês de junho, nas Escolas do Ensino Médio do Estado do Maranhão.
Parágrafo único. Os debates, palestras e discussões desenvolvidas durante a semana de que trata a presente Lei, têm como objetivo a conscientização da importância da seleção do lixo e a busca de soluções possíveis para seu melhor reaproveitamento.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 20 DE OUTUBRO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.
FLÁVIO DINO
Governador do Estado do Maranhão
MARCELO TAVARES SILVA
Secretário-Chefe da Casa Civil