Lei nº 10337 DE 27/06/2014
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 28 jun 2014
Proíbe as organizações comerciais do Estado da Paraíba de estabelecer restrições para o horário de troca de mercadorias e dá outras providências.
O Governador do Estado da Paraíba :
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1 º Fica proibido no Estado da Paraíba que as organizações comerciais estabeleçam restrições para a troca de mercadorias, devendo as empresas efetuarem a troca de produtos com vício ou defeito durante todo o seu período de funcionamento.
Art. 2 º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 27 de junho de 2014; 126º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador