Lei nº 10.335 de 19/12/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 20 dez 2001
Institui o Dia da Bíblia.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia da Bíblia, a ser celebrado no segundo domingo do mês de dezembro de cada ano, em todo o território nacional.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Francisco Wffort