Lei nº 10.330 de 18/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 dez 2001

Dispõe sobre a criação de selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º É criado o selo comemorativo do centenário do nascimento do Presidente Juscelino Kubitschek.

Parágrafo único. Incumbe à Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT a criação, a emissão, a comercialização e a definição do valor do selo de que trata este artigo.

Art. 2º (VETADO)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Brasília, 18 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Aloysio Nunes Ferreira Filho