Lei nº 10324 DE 13/01/2015
Norma Municipal - Fortaleza - CE - Publicado no DOM em 27 jan 2015
Dispõe sobre o direito das pessoas que mantenham união estável homoafetiva à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular no âmbito do Município de Fortaleza e dá outras providências.
Faço saber que a Câmara Municipal de Fortaleza aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica assegurado às pessoas que mantenham união estável homoafetiva o direito à inscrição, como entidade familiar, nos programas de habitação popular desenvolvidos pela Fundação de Desenvolvimento Habitacional de Fortaleza (HABITAFOR), observadas as demais normas próprias a esses programas.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução da presente Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 3º O Poder Executivo regulamentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 90 (noventa) dias, a contar da data de sua publicação.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE FORTALEZA, em 13 de janeiro de 2015.
Roberto Cláudio Rodrigues Bezerra - PREFEITO MUNICIPAL DE FORTALEZA.