Lei nº 10.323 de 11/12/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 12 dez 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 94.894.000,00 (noventa e quatro milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de:

I - incorporação de excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 11.000.000,00 (onze milhões de reais); e

II - anulação parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 83.894.000,00 (oitenta e três milhões, oitocentos e noventa e quatro mil reais), conforme indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 11 de dezembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares