Lei nº 10305 DE 15/05/2014

Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 16 mai 2014

Obriga a inserção de mensagens educativas sobre o uso de drogas nos ingressos de shows culturais e esportivos voltados ao público infanto-juvenil e nos locais dos eventos, no âmbito do Estado da Paraíba e dá outras providências.

AUTORIA: DEPUTADA DANIELLA RIBEIRO

O Governador do Estado da Paraíba :

Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1 º Os promotores de shows e de entretenimentos culturais e esportivos voltados para o público infanto-juvenil no Estado da Paraíba deverão fazer constar nos ingressos e nos locais da realização do evento mensagens educativas sobre os malefícios das drogas e informações sobre as penalidades aplicáveis aos traficantes e usuários.

Parágrafo único. As mensagens constantes no caput deverão estar expostas, durante a realização dos eventos em painéis, faixas, cartazes ou meios audiovisuais, bem como ser impressas nos respectivos ingressos.

Art. 2 º Nos locais do evento, bem como nos seus respectivos ingressos, deverá conter uma mensagem educativa juntamente com a penalidade aplicada aos traficantes e usuários de drogas, ficando a critério dos responsáveis pelo entretenimento a sua criação.

Art. 3 º Fica a critério do Poder Executivo estabelecer as normas para viabilizar as denúncias quanto ao não cumprimento desta Lei.

Art. 4 º Caso julgue necessário, o Poder Executivo poderá regulamentar a presente Lei para seu fiel cumprimento.

Art. 5 º Esta Lei entra em vigor após decorridos 90 (noventa) dias de sua publicação oficial.

Art. 6 º Revogam-se as disposições em contrário.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA , em João Pessoa, 15 de maio de 2014; 126º da Proclamação da República.

RICARDO VIEIRA COUTINHO

Governador