Lei nº 10.296 de 26/10/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 29 out 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Integração Nacional, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 1, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Ramez Tebet, Presidente da Mesa do Congresso Nacional, para os efeitos do disposto no art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º É aberto crédito extraordinário, no valor de R$ 154.000.000,00 (cento e cinqüenta e quatro milhões de reais), em favor do Ministério da Integração Nacional, para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão do cancelamento parcial de dotações consignadas ao Ministério da Educação, na forma do Anexo II desta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 26 de outubro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
SENADOR RAMEZ TEBET
Presidente da Mesa do Congresso Nacional