Lei nº 10.292 de 27/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 28 set 2001
Denomina "Rodovia Governador Mário Covas" a BR-101.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominada "Rodovia Governador Mário Covas" a Rodovia BR-101, em toda sua extensão.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Eliseu Padilha