Lei nº 10275 DE 06/07/2015

Norma Estadual - Maranhão - Publicado no DOE em 07 jul 2015

Proíbe a utilização de apontadores laser e outros objetos similares, além de buzinas marítimas, manuais e a gás, e dá outras providências.

O Governador do Estado do Maranhão,

Faço saber a todos os seus habitantes que a Assembleia Legislativa do Estado decretou e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica proibida a utilização de apontadores laser e outros objetos similares, além de buzinas marítimas manuais e a gás, no âmbito do Estado do Maranhão, nos seguintes locais:

I - em estádios de futebol, arenas e ginásios esportivos;

II - casas de espetáculos, teatros e shows artísticos;

III - locais de grande aglomeração de pessoas e em espaços públicos livres.

Art. 2º A utilização de apontadores laser e outros objetos similares, além de buzinas marítimas, manuais e a gás, nos locais elencados no artigo anterior, acarretará ao infrator, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, a apreensão do artefato e o pagamento de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), aplicada em dobro no caso de reincidência.

Art. 3º Excluem-se da presente norma, os apontadores laser e outros objetos similares que serão utilizados somente para apresentação de palestras, cursos, seminários e atividades afins.

Art. 4º Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução da presente Lei pertencerem que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. O Excelentíssimo Senhor Secretário-Chefe da Casa Civil a faça publicar, imprimir e correr.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 6 DE JULHO DE 2015, 194º DA INDEPENDÊNCIA E 127º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

MARCELO TAVARES SILVA

Secretário de Estado da Casa Civil