Lei nº 10.275 de 10/09/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 11 set 2001
Abre crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o Presidente da República adotou a Medida Provisória nº 2.195-3, de 2001, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Efraim Morais, Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto crédito extraordinário, em favor do Ministério de Minas e Energia, no valor de R$ 35.598.186,00 (trinta e cinco milhões, quinhentos e noventa e oito mil, cento e oitenta e seis reais), para atender à programação constante do Anexo desta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no art. 1º decorrerão de superávit financeiro da Agência Nacional de Energia Elétrica - ANEEL, apurado no balanço patrimonial do exercício de 2000.
Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 2.195-2, de 26 de julho de 2001.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Congresso Nacional, em 10 de setembro de 2001; 180º da Independência e 113º da República
Deputado EFRAIM MORAIS
Primeiro Vice-Presidente da Mesa do Congresso Nacional, no exercício da Presidência