Lei nº 10269 DE 02/12/2025
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 05 dez 2025
Institui a afixação de cartazes informativos em estabelecimentos que comercializam bikes elétricas e congêneres, no âmbito do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do
Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam os estabelecimentos que comercializam bikes elétricas e similares, no Município de Vitória – ES, obrigados a afixar, em local visível ao público, cartaz informativo com
orientações de segurança e uso responsável desses veículos, visando à proteção da vida, à convivência harmônica no trânsito e à segurança dos pedestres.
Art. 2º. O cartaz de que trata esta Lei deverá conter, no mínimo, as seguintes informações:
I – a recomendação de uso de equipamentos de segurança, como capacete e sinalização noturna;
II – a proibição de circulação de bicicletas elétricas em calçadas e locais destinados exclusivamente a pedestres;
III – a necessidade de respeito às normas de trânsito e à velocidade compatível com a via;
IV – o incentivo à condução responsável, observando o direito à vida e à segurança dos pedestres.
Art. 3º. O Poder Executivo, por meio da Secretaria Municipal de Transportes, Trânsito e Infraestrutura Urbana (ou órgão equivalente), poderá elaborar modelo padrão do cartaz e
promover campanhas educativas sobre o uso seguro das bicicletas elétricas.
Art. 4º. O Poder Executivo poderá regulamentar esta Lei, no que couber, para fins de padronização do conteúdo educativo e integração com outras ações de educação no trânsito, sem criação de novas estruturas administrativas ou despesas obrigatórias.
Art. 5º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 02 de dezembro de 2025
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal