Lei nº 10.255 de 09/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 10 jul 2001

Institui o "Dia da Televisão".

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído, em âmbito nacional, o "Dia da Televisão", a ser comemorado, anualmente, no dia 18 de setembro.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 09 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Pimenta da Veiga