Lei nº 10.252 de 04/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito suplementar no valor de R$ 59.042.000,00 (cinqüenta e nove milhões, quarenta e dois mil reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação do superávit financeiro apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 15.000.000,00 (quinze milhões de reais);

II - incorporação do excesso de arrecadação de receitas não-financeiras diretamente arrecadadas, no valor de R$ 17.000.000,00 (dezessete milhões de reais); e

III - cancelamento parcial da Reserva de Contingência, no valor de R$ 27.042.000,00 (vinte e sete milhões, quarenta e dois mil reais), indicado no Anexo II desta Lei.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares