Lei nº 10251 DE 20/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2023

Altera a Lei Nº 10065/2023, que autoriza os estados e o distrito federal a conceder isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica a estabelecimento de produtor rural.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Revoga-se o art. 5º da Lei nº 10.065 de 18 de julho de 2023.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO

Governador