Lei nº 10249 DE 20/12/2023

Norma Estadual - Rio de Janeiro - Publicado no DOE em 21 dez 2023

Altera a Lei Nº 10068/2023, que dispõe sobre a instituição de regime diferenciado de tributação para embarcações de recreio ou de esporte, com base na Lei Complementar Nº 160/2017 e no Convênio ICMS Nº 190/2017, em adesão ao incentivo fiscal previsto na legislação do Estado de São Paulo.

O Governador do Estado do Rio de Janeiro

Faço saber que a Assembleia Legislativa do Estado do Rio de Janeiro decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º - Revoga-se o art. 4º da Lei nº 10.068 de 18 de julho de 2023.

Art. 2º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Rio de Janeiro, 20 de dezembro de 2023

CLÁUDIO CASTRO