Lei nº 10.249 de 04/07/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 05 jul 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00, para reforço de dotações constantes do orçamento vigente.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 05 de janeiro de 2001), em favor do Ministério da Defesa, crédito suplementar no valor de R$ 225.538.950,00 (duzentos e vinte e cinco milhões, quinhentos e trinta e oito mil, novecentos e cinqüenta reais), para atender às programações constantes do Anexo I desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão de:

I - incorporação de superávit financeiro do Tesouro Nacional apurado no exercício de 2000, no valor de R$ 60.876.522,00 (sessenta milhões, oitocentos e setenta e seis mil, quinhentos e vinte e dois reais); e

II - ingresso de operações de crédito externas, no valor de R$ 164.662.428,00 (cento e sessenta e quatro milhões, seiscentos e sessenta e dois mil, quatrocentos e vinte e oito reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 04 de julho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares