Lei nº 10.242 de 19/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2001

Institui o Dia Nacional das APAEs.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Paulo Renato Souza

Vinícius Carvalho Pinheiro