Lei nº 10.242 de 19/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 20 jun 2001
Institui o Dia Nacional das APAEs.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de dezembro de cada ano como o Dia Nacional das APAEs.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 19 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Vinícius Carvalho Pinheiro