Lei nº 10.241 de 18/06/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2001

Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.

Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori