Lei nº 10.241 de 18/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 19 jun 2001
Transforma e cria cargos no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam transformados e criados, no Quadro de Pessoal do Conselho da Justiça Federal, respectivamente, os cargos de provimento efetivo e de provimento em comissão de que tratam os Anexos I e II desta Lei.
Art. 2º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta das dotações orçamentárias consignadas ao Conselho da Justiça Federal.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 18 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori