Lei nº 10239 DE 30/12/2014

Norma Estadual - Mato Grosso - Publicado no DOE em 30 dez 2014

Altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que "dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros", e dá outras providências.

Autor: Poder Executivo

A Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O inciso II do § 2º do Art. 2º da Lei nº 7.981 , de 23 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (.....)

§ 2º (.....)

(.....)

II - alíquota (B) = 2% (dois por cento);

Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014, 193º da Independência e 126º da República.

SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado