Lei nº 10.236 de 07/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2001
Denomina "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho federal da BR-230 entre a cidade de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado "Rodovia Governador Antonio Mariz" o trecho da rodovia federal BR-230, compreendido entre as cidades de Cajazeiras e João Pessoa, no Estado da Paraíba.
Art. 2º Esta Lei entra vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Eliseu Padilha