Lei nº 10234 DE 18/11/2025
Norma Municipal - Belém - PA - Publicado no DOM em 19 nov 2025
Altera o art. 4º, altera o §1º que passa a ser o §2º e adita §1º no art. 4º da Lei Nº 8106/2001, que dispõe sobre exploração de publicidade e propaganda ao ar livre no Município de Belém, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE BELÉM, no uso das atribuições que lhe confere a Lei Orgânica do Município, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL aprovou e ele sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Altera o art. 4º, altera o §1º que passa a ser o §2º e adita §1º no art. 4º da Lei nº 8.106, de 28 de dezembro de 2001, que “Dispõe sobre exploração de publicidade e propaganda ao ar livre no Município de Belém”, que passam a vigorar com as seguintes redações:
“Art. 4º É vedada a instalação de equipamentos de publicidade do tipo outdoor, painel eletrônico, totem ou mobiliário urbano similar que ocupem ou se projetem sobre vias logradouros públicos, ressalvados os casos em que:
I – sejam objeto de concessão pública ou permissão de uso, firmada mediante contrato de longo prazo;
II – prestem serviço de interesse público, a ser definido em ato do Poder Executivo;
III – estejam expressamente autorizados pelo poder concedente, observadas as normas urbanísticas, ambientais e de segurança aplicáveis.”.
§1º O contrato de concessão ou permissão de uso equivalerá à licença para exploração publicitária nos totens e demais equipamentos de mobiliário urbano concedidos, devendo ser respeitadas as localizações previamente autorizadas pelo Poder Público.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Antônio Lemos, 18 de novembro de 2025.
IGOR NORMANDO
Prefeito Municipal de Belém