Lei nº 10.234 de 07/06/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 08 jun 2001
Denomina "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto da cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º É denominado "Aeroporto de Uberlândia - Ten. Cel. Aviador César Bombonato" o aeroporto localizado na cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de junho de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Gregori
Geraldo Magela da Cruz Quintão
Eliseu Padilha
Francisco Weffort