Lei nº 10.232 de 31/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2001

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor global de R$ 1.090.284.000,00 (um bilhão, noventa milhões, duzentos e oitenta e quatro mil reais), em favor do Ministério da Agricultura e do Abastecimento e de Operações Oficiais de Crédito, para atender às programações constantes do Anexo desta Lei.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão:

I - da incorporação de superávit financeiro, apurado no Balanço Patrimonial da União de 2000, no valor de R$ 400.000.000,00 (quatrocentos milhões de reais);

II - do ingresso de recursos de operação de crédito interna, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais); e

III - de excesso de arrecadação de receitas diretamente arrecadadas, no valor de R$ 345.142.000,00 (trezentos e quarenta e cinco milhões, cento e quarenta e dois mil reais).

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

Martus Tavares