Lei nº 10.230 de 31/05/2001
Norma Federal - Publicado no DO em 01 jun 2001
Abre ao Orçamento de Investimento, em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00, para os fins que especifica.
O Presidente da República
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento de Investimento (Lei nº 10.171, de 5 de janeiro de 2001), crédito suplementar no valor total de R$ 877.000,00 (oitocentos e setenta e sete mil reais), em favor da Companhia Docas do Ceará - CDC, para atender à programação constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são oriundos de saldo de exercícios anteriores, conforme demonstrado no "Quadro Síntese por Receita" constante do Anexo I a esta Lei.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 31 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Martus Tavares