Lei nº 10.224 de 15/05/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 16 mai 2001

Altera o Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, para dispor sobre o crime de assédio sexual e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º O Decreto-lei nº 2.848, de 07 de dezembro de 1940 - Código Penal, passa a vigorar acrescido do seguinte art. 216-A:

"Assédio sexual" (AC)*

"Art. 216-A. Constranger alguém com o intuito de obter vantagem ou favorecimento sexual, prevalecendo-se o agente da sua condição de superior hierárquico ou ascendência inerentes ao exercício de emprego, cargo ou função." (AC)

"Pena - detenção, de 1 (um) a 2 (dois) anos." (AC)

"Parágrafo único. (VETADO)"

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 15 de maio de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

* AC = Acréscimo