Lei nº 10223 DE 17/12/2013
Norma Estadual - Paraíba - Publicado no DOE em 18 dez 2013
Obriga os restaurantes, bares e estabelecimentos que fornecem comida a quilo, a proteger pratos e talheres com embalagens individuais e dá outras providências.
AUTORIA: DEPUTADO EDMILSON SOARES
O Governador do Estado da Paraíba:
Faço saber que o Poder Legislativo decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinado aos restaurantes, bares e estabelecimentos que forneçam comida a quilo, a proteção de pratos e talheres com embalagens individuais;
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de dezembro de 2013; 125º da Proclamação da República.
RICARDO VIEIRA COUTINHO
Governador