Lei nº 10.221 de 18/04/2001

Norma Federal - Publicado no DO em 19 abr 2001

Institui o dia 08 de julho como o Dia Nacional da Ciência e dá outras providências.

O Presidente da República

Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1º Fica instituído o dia 08 de julho como Dia Nacional da Ciência.

Art. 2º O Poder Público incentivará a divulgação pública do Dia Nacional da Ciência, assim como sua comemoração em todos os estabelecimentos educacionais do País.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de abril de 2001; 180º da Independência e 113º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO

José Gregori

Paulo Renato Souza

Ronaldo Mota Sardenberg