Lei nº 10218 DE 19/09/2025
Norma Municipal - Vitória - ES - Publicado no DOM em 24 set 2025
Dispõe sobre a obrigatoriedade de afixação de cartazes ou placas informativas acerca do aborto nos locais que menciona no âmbito do Município de Vitória.
O Prefeito Municipal de Vitória, Capital do Estado do Espírito Santo, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono, na forma do Art. 113, inciso III, da Lei Orgânica do Município de Vitória, a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica estabelecida a obrigatoriedade de afixação de placas ou cartazes informativos acerca do aborto nas unidades hospitalares, instituições de saúde, clínicas de planejamento familiar, e outros estabelecimentos relacionados à saúde, no âmbito do Município de Vitória.
Art. 2º. Os cartazes ou placas informativas devem conter os seguintes dizeres:
I - “Aborto pode acarretar consequências como infertilidade, problemas psicológicos, infecções e até óbito.”;
II - “Você sabia que o nascituro é descartado como lixo hospitalar?”; e
III - “Você tem direito a doar o bebê de forma sigilosa. Há apoio e solidariedade disponíveis para você. Dê uma chance à vida!”.
Art. 3º. As placas deverão ser visíveis e com dimensões adequadas possibilitando a fácil leitura.
Art. 4º. O não cumprimento desta Lei acarretará ao estabelecimento ou ao gestor responsável pelo órgão as seguintes sanções:
I - advertência no caso do primeiro descumprimento; e
II - multa de R$ 1.000,00 (mil reais), nos casos de reincidência.
Art. 5º. O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio Jerônimo Monteiro, em 19 de setembro de 2025
Lorenzo Pazolini
Prefeito Municipal